O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha, com finalidade de criar estimulo à emissão de notas fiscais, incentivar a produção agropecuária e de hortifrutigranjeiros, objetivando o combate à evasão fiscal no Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 1° A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS.
§ 2° A Campanha consiste na troca de notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habilitarão os produtores rurais a concorrer a prêmios oferecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3° Somente notas fiscais emitidas no exercício fiscal de 2005, servirão para troca de cupons para o sorteio.
§ 4° A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais, corresponderá 01 (um) cupom para o sorteio.
§ 5° O sorteio ocorrerá no dia 25 de Dezembro de 2005.
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Art. 2° Para atender o disposto no Art. 1o e seus Parágrafos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) Motocicletas com potência de 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicação, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
44.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.