O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno
retangular, com área de 600,00 m², medindo pela frente e pelos fundos 30,00
metros e pelos lados direito e esquerdo 20,00 metros, desmembrado de área
maior, pertencente Vitalino Ponath e sua esposa Delinda Stieg Ponath, situada
Art. 2° A área de terreno descrita e caracterizada no Art. 1° desta Lei, destina-se à construção de um Posto de Saúde.
Art. 3° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais), a ser pago aos proprietários vendedores do imóvel, no ato da assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda.
Art. 4° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito especial, que será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
005001.1030200141.011 - Construção, Reforma/Ampliação de Unidade de Saúde;
4.5.90.51.00 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 8.004,00
Art. 5° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes, da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, como autoriza o Inc. III do Art. 43 da Lei 4320/64:
005001.1030.400301.013 - Construção Civil.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.
Valor R$ 8.004,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.