LEI Nº 804, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE EM ALTO SÃO SEBASTIÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno retangular, com área de 600,00 m², medindo pela frente e pelos fundos 30,00 metros e pelos lados direito e esquerdo 20,00 metros, desmembrado de área maior, pertencente Vitalino Ponath e sua esposa Delinda Stieg Ponath, situada em Alto São Sebastião, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, registrada sob o n° 01/182, Livro 2-A, em 23/01/1995, no Cartório do 1° ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° A área de terreno descrita e caracterizada no Art. 1° desta Lei, destina-se à construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 3° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais), a ser pago aos proprietários vendedores do imóvel, no ato da assinatura da respectiva escritura pública de compra e venda.                                                                        

 

Art. 4° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cobrir crédito especial, que será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

005001.1030200141.011 - Construção, Reforma/Ampliação de Unidade de Saúde;

4.5.90.51.00 - Aquisição de Imóveis

Valor R$ 8.004,00

 

Art. 5° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes, da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, como autoriza o Inc. III do Art. 43 da Lei 4320/64:

 

005001.1030.400301.013 - Construção Civil.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.

Valor R$ 8.004,00

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.