LEI Nº 805, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, dois lotes de terreno, urbanos e contíguos, pertencentes a Josias Vieira Dutra e sua esposa Santa Ferreira Dutra e localizados em Vila Nova, Distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, adiante descritos e caracterizados:

 

I - lote com área de 360,00 m², aproximadamente, medindo 12,00 metros de frente, confrontando-se com Rua a Projetada; fundos 11 metros, confrontando-se com Rua Projetada; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando-se com Luiz Emilio Barth e lado esquerdo, medindo 30,00 metros, confrontando-se com Josias Vieira Dutra, imóvel registrado no Livro n° 2-L, sob n° 01/1973 de ordem, em 31.05.2005, no Cartório de 1° Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá;

 

II - lote com área de 360,00 m², mais ou menos, medindo 12,00 metros de frente para Rua Projetada, 11,00 metros de fundos para Rua Projetada, 30,00 metros pelo lado direito, confrontando-se com Deoclecino Dutra da Penha e 30,00 metros pelo lado esquerdo com Rua Projetada, imóvel registrado no Livro 2 - S, sob n° 01/3953, em 27.09.1993, no Cartório do 1° Oficio - Registro de Imóveis de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° As áreas de terrenos descritas e caracterizadas no Art. 1°, Incisos I e II desta Lei, destina-se à Construção de uma Área de Lazer.

 

Art. 3° O preço de compra e venda de cada um dos lotes é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será pago aos proprietários vendedores dos imóveis,da seguinte forma:

 

50%

no ato da assinatura da Escritura Pública de compra e venda do imóvel.

25%

Com 30 (trinta) dias

25%

Com 60 (sessenta) dias

 

Art. 4° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, que será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

009.001.15811300061.024 - Construção de Praças Públicas.

4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis

Valor R$ 40.000,00

 

Art. 5° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes, da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, como autoriza o Inciso III do Art. 43 da Lei 4320/64:

 

009001.1581.300061.024 - Construção de Praças Públicas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.

Valor R$ 40.000,00

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.