O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 78.940,00 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 2° O valor do conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 13.000,00 (treze mil reais), e 01 (uma) parcela de R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais), a primeira parcela no dia 15 de Julho de 2005 e a última no dia 15 de Dezembro de 2005.
Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária no pagamento de despesas relativas ao ensino da Escola Família de São João de Garrafão, compreendendo salário, encargos previdenciários, fundiários e trabalhistas de empregados do setor administrativo, compra de material didático e de secretaria, despesas com manutenção das instalações, energia elétrica, telefone, prevenção e combate a incêndio, alimentação, gás de cozinha, ferramentas, utensílios e implementos agrícolas, sementes, adubo, medicamentos e materiais para práticas esportivas e lazer.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação.
006002.1236100112.044 - Apoio Financeiro a Entidades Educativas.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 5° A entidade beneficiária do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos estabelecidos no convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.