O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 7.998,24 m2, pertencente a Valdir Berger e sua mulher Wanda Maria Krause Berger, a ser desmembrado de área maior, localizado em Rio Possmoser, distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, registrado no Cartório do 1o Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2-D, sob o no 726 de ordem, em 29.10.1998.
Parágrafo Único. A área de terreno descrita e caracterizada no Art. 1o, destina-se a construção de uma Unidade da Saúde, um Ginásio de Esportes e um Centro de Educação Infantil (CEI).
Art. 2° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 119.970,00 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta reais) a serem pagos, aos proprietários vendedores do imóvel, na seguinte forma: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no ato da assinatura da escritura de compra e venda do imóvel e o restante, em 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 7.497,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais), vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel.
Art. 3° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, que será classificado orçamentariamente sob as seguintes rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
005001.1030200141.011 - Construção, Reforma/Ampliação de Unidade de Saúde;
4.5.90.51.00 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Educação.
006001.1236500121.014 - Construção, Reforma/Ampliação de CEI’s
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Turismo e Esportes
009001.2781200091.027 - Construção de Ginásio de Esportes
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor R$ 74.970,00
Art. 4° Os recursos para cobertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o Inc. III, do Art. 43 da Lei 4.320/64.
005001.1030.400301.013 - Construção Civil
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
R$ 15.000,00
006001.1236500121.014 - Construção,Reforma/Ampliaçãode CEI’s.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
R$ 30.000,00
009001.2781200091.027 - Construção de Ginásio de Esportes
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
R$ 74.970,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.