O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e custeio de despesas, com o Instituo Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, viabilizando a prestação de assistência técnica aos produtores rurais deste município.
§ 1° O custeio de despesas compreende a locação de imóvel para instalação do escritório, adequado às necessidades do órgão e atendimento aos produtores rurais, energia elétrica, telefone, água e combustível, para abastecimento de veículos de propriedade e uso do INCAPER, limitado a 240 (duzentos e quarenta) litros mensais.
§ 2° O município disponibilizará ainda, pessoal de seu quadro de servidores, para os serviços de secretaria e zeladoria.
Art. 2° O convênio estipulará prazo de vigência da data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2008.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
007001.2060600082057 - Orientação Técnica para Agricultores Familiares.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.