O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3° da Lei da Lei Municipal n° 781/2005 de 14/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º Serão automaticamente extintos no dia 31 de Dezembro de 2005, todos os Cargos criados pelo Art. 1° desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.