LEI Nº 809, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 781/2005 DE 12/04/2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei da Lei Municipal n° 781/2005 de 14/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 3º Serão automaticamente extintos no dia 31 de Dezembro de 2005, todos os Cargos criados pelo Art. 1° desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.