LEI Nº 810, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS DO ESPIRITO SANTO - CHÃO VIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo - CHÃO VIVO, no montante de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), para custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, material de escritório, telefone e internet, água, energia elétrica, tarifas postais, combustíveis e serviços de profissionais liberais autônomos.   

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinqüenta reais), a primeira em 15 de Julho de 2005 e a ultima em 15 de Dezembro de 2005.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

007001.2060600082.057 - Orientação Técnica para Agricultores Familiares

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 4° A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos repassados, no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.