LEI Nº 081, DE 14 DE MAIO DE 1991.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFESSORES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar até 10 (dez) Professores
MAP1 para um período máximo de 200 dias letivos.
Art. 2º Os Professores serão convocados
ao longo do ano letivo de 1991, sempre que necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.