LEI Nº 081, DE 14 DE MAIO DE 1991.

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 10 (dez) Professores MAP1 para um período máximo de 200 dias letivos.

 

Art. 2º Os Professores serão convocados ao longo do ano letivo de 1991, sempre que necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Maio de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.