O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5° da Lei Municipal n° 769/2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43, § 1°, Incisos II e III da Lei Federal n° 4320/64”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à partir de 01 de Janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.