LEI Nº 812, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI 769/2004 E AUTORIZA OS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO A ABRIREM CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 5° da Lei Municipal n° 769/2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43, § 1°, Incisos II e III da Lei Federal n° 4320/64”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à partir de 01 de Janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Julho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.