LEI Nº 817, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria, para custeio de despesas com a realização do XIII Concurso Rei e Rainha do Café.

 

Art. 2° O valor da cooperação financeira é de R$ 3.000,0 (três mil reais) e deverá ser utilizado pela entidade beneficiária, no pagamento de despesas com a ornamentação, divulgação e da banda contratada para o evento.

 

Art. 3° O repasse financeiro será em parcela única e a entidade beneficiária deverá prestar contas, no prazo e na forma estipulada pelo convênio.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00900.1339.200092.062 - Apoio Financeiro a Entidades de Pesquisa/Extensão

33.50.43.000 - Subvenções Sociais

Ficha - 232

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam - se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.