O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria, para custeio de despesas com a realização do XIII Concurso Rei e Rainha do Café.
Art. 2° O valor da cooperação financeira é de R$ 3.000,0 (três mil reais) e deverá ser utilizado pela entidade beneficiária, no pagamento de despesas com a ornamentação, divulgação e da banda contratada para o evento.
Art. 3° O repasse financeiro será em parcela única e a entidade beneficiária deverá prestar contas, no prazo e na forma estipulada pelo convênio.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00900.1339.200092.062 - Apoio Financeiro a Entidades de Pesquisa/Extensão
33.50.43.000 - Subvenções Sociais
Ficha - 232
Art. 5° Esta Lei
entra em vigor na de sua publicação.
Art. 6° Revogam - se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.