O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com
a Associação Albergue Martim Lutero - AAML, para o custeio de despesas com a
Festa Popular da Saúde, anualmente promovida pela entidade beneficiária do
convênio.
Art. 2° O valor do convênio é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e será repassado em parcela única.
Art. 3° A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo estabelecido no convênio.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
005001.1030200142.018 - Apoio a Instituições privada sem fins lucrativos.
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Ficha - 0094
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam - se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.