LEI Nº 818, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO - AAML.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Albergue Martim Lutero - AAML, para o custeio de despesas com a Festa Popular da Saúde, anualmente promovida pela entidade beneficiária do convênio.

 

Art. 2° O valor do convênio é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e será repassado em parcela única.

 

Art. 3° A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo estabelecido no convênio.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

005001.1030200142.018 - Apoio a Instituições privada sem fins lucrativos.

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

Ficha - 0094

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam - se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.