Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar o uso de alimentos orgânicos e convencionais produzidos no Município para fornecimento de merenda escolar na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° A Municipalidade incentivará o cultivo de produtos orgânicos e convencionais visando abastecer a Rede de Ensino Municipal.
Art. 3° Os produtores que firmarem contrato com o Município deverão dar garantia ao Município que os produtos estão próprios para o consumo.
Art. 4° As Secretarias Municipais de Agricultura e Educação elaborarão em conjunto as maneiras e normas para garantir o cumprimento da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento e suplementares, se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.