LEI Nº 821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO TAQUARA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Rio Taquara, para custeio de despesas com o operador de trator agrícola, compreendendo salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, além de manutenção e combustível para o trator.

 

Art. 2° O valor do convênio é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a serem repassados a entidade em cinco parcelas, a partir do mês de Agosto/2005.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

007001.0412200022.050 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 4° A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2005.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Setembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.