LEI Nº 082, DE 28 DE MAIO DE 1991.
“CONCEDE HOMENAGEM PÓSTUMA AS
PESSOAS QUE LUTARAM E DESBRAVARAM COM O SEU TRABALHO E DEDICAÇÃO O
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Homenagem Póstuma às seguintes pessoas que lutaram e desbravaram
com o seu trabalho e dedicação para o desenvolvimento de nosso Município, que
será conferido por ocasião dos festejos comemorativos da Festa do Colono.
ALEXANDRE
BÜDE
PROFESSOR
ADOLFO STANGE
ABERTO
SCHWARZ
ANTÔNIO
GONÇALVES
ANTÔNIO
ULIANA
AUGUSTO
JACOB
CARLOS
SEIBEL
DALMÁCIO
ESPÍNDULA
ERVIM
KERCHKOFF
EMÍLIO
ARNHOLZ
FREDERICO
GRULKE
FLORÊNCIO
AUGUSTO BERGER
FLORIANO
EMÍLIO BERGER
GUILHERME
POTRATZ
GUILHERME
KRÜGER
GUILHERME WESPHAL
HENRIQUE DETTMANN
PASTOR FRIEDRICH GEORG REINHOLD RAECKE
PASTOR
OTTO RIEGE
PASTOR
FRANZ LEHMANN
PASTOR
EMILIO SHMIDT
GUSTAVO
RICARDO AUGUSTO BERGER
HERMANN MIERTSCHINK
PASTOR HERMANN RÖELKE
HENRIQUE POTRATZ
PADRE
HENRIQUE OTT
JOÃO
LAUVRES
DOUTOR
JOHANN ASANGER
JULIO
KRÜGER
LITIO
DA SILVA ROSA
LOURENÇO
BERGER
MANOEL
CANDEIA
DOUTOR
NAPOLEÃO FONTENELLE DA SILVEIRA
OTTO
THOM
REINALDO
BERGER
TÉRCIO
CORREIA DOS SANTOS
PROFESSOR
URBANO COSTA
WILLIBALDO
LASSI
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.