LEI Nº 082, DE 28 DE MAIO DE 1991.

 

“CONCEDE HOMENAGEM PÓSTUMA AS PESSOAS QUE LUTARAM E DESBRAVARAM COM O SEU TRABALHO E DEDICAÇÃO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido a Homenagem Póstuma às seguintes pessoas que lutaram e desbravaram com o seu trabalho e dedicação para o desenvolvimento de nosso Município, que será conferido por ocasião dos festejos comemorativos da Festa do Colono.

 

ALEXANDRE BÜDE

PROFESSOR ADOLFO STANGE

ABERTO SCHWARZ

ANTÔNIO GONÇALVES

ANTÔNIO ULIANA

AUGUSTO JACOB

CARLOS SEIBEL

DALMÁCIO ESPÍNDULA

ERVIM KERCHKOFF

EMÍLIO ARNHOLZ

FREDERICO GRULKE

FLORÊNCIO AUGUSTO BERGER

FLORIANO EMÍLIO BERGER

GUILHERME POTRATZ

GUILHERME KRÜGER

GUILHERME WESPHAL

HENRIQUE DETTMANN

PASTOR FRIEDRICH GEORG REINHOLD RAECKE

PASTOR OTTO RIEGE

PASTOR FRANZ LEHMANN

PASTOR EMILIO SHMIDT

GUSTAVO RICARDO AUGUSTO BERGER

HERMANN MIERTSCHINK

PASTOR HERMANN RÖELKE

HENRIQUE POTRATZ

PADRE HENRIQUE OTT

JOÃO LAUVRES

DOUTOR JOHANN ASANGER

JULIO KRÜGER

LITIO DA SILVA ROSA

LOURENÇO BERGER

MANOEL CANDEIA

DOUTOR NAPOLEÃO FONTENELLE DA SILVEIRA

OTTO THOM

REINALDO BERGER

TÉRCIO CORREIA DOS SANTOS

PROFESSOR URBANO COSTA

WILLIBALDO LASSI

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Maio de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.