O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir as benfeitorias da Quadra Poli-Esportiva desativada, edificadas sobre terreno urbano de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no Bairro São Luiz, no Distrito da Sede, neste Município.
Art. 2° O terreno urbano, que tem a área de 700,00 m² (setecentos metros quadrados) foi adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de 1° Ofício de Notas, sob n° 01/3654, Livro 2 - R, em 26/06/1992, com a finalidade específica de construção de uma Quadra Poli-Esportiva, nos termos do Decreto n° 068/72 que declarou a utilidade pública do terreno, para fins de desapropriação.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir sobre o terreno descrito e caracterizado no Art. 2° desta Lei, um Posto de Saúde, para atendimento à Comunidade de São Luiz e circunvizinhança.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.