LEI Nº 825, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA DEMOLIÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ NOVA DESTINAÇÃO A TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir as benfeitorias da Quadra Poli-Esportiva desativada, edificadas sobre terreno urbano de propriedade do Município de Santa Maria de Jetibá, situado no Bairro São Luiz, no Distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 2° O terreno urbano, que tem a área de 700,00 m² (setecentos metros quadrados) foi adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de 1° Ofício de Notas, sob n° 01/3654, Livro 2 - R, em 26/06/1992, com a finalidade específica de construção de uma Quadra Poli-Esportiva, nos termos do Decreto n° 068/72 que declarou a utilidade pública do terreno, para fins de desapropriação.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir sobre o terreno descrito e caracterizado no Art. 2° desta Lei, um Posto de Saúde, para atendimento à Comunidade de São Luiz e circunvizinhança.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.