O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2° Os recursos financeiros se destinam ao custeio de parte das despesas com o Projeto Arquitetônico de Ampliação e Reforma da Unidade Hospitalar, em cumprimento a exigências do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. Somente após a aprovação do Projeto nos competentes órgãos de saúde pública, nas esferas municipal, estadual e federal é que os recursos serão repassados à entidade beneficiária do Convênio, em parcela única.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
005001.1012200132.012 - Manutenção das Atividades Administrativas dos Serviços de Saúde.
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 000066
Art. 4° A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.