LEI Nº 826, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2° Os recursos financeiros se destinam ao custeio de parte das despesas com o Projeto Arquitetônico de Ampliação e Reforma da Unidade Hospitalar, em cumprimento a exigências do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo Único. Somente após a aprovação do Projeto nos competentes órgãos de saúde pública, nas esferas municipal, estadual e federal é que os recursos serão repassados à entidade beneficiária do Convênio, em parcela única.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

005001.1012200132.012 - Manutenção das Atividades Administrativas dos Serviços de Saúde.

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 000066

 

Art. 4° A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.