LEI Nº 827, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL, AGROPASTORIL, DE SERVIÇOS E EMPREENDEDORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ACIJET.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Comercial, Empresarial, Agropastoril, de Serviços e Empreendedores de Santa Maria de Jetibá - ACIJET, para custeio de despesas do Projeto Empreender de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° O valor do Convênio é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será utilizado para o pagamento de cachê da Banda Fator X, que se apresentará no desfile Primavera - Verão 2005/2006 de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. Na eventualidade da não apresentação da Banda Fator X, os recursos poderão ser utilizados no custeio de despesas de banda substituta.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

003001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas da utilização dos recursos, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Outubro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.