REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.643/2022

 

LEI Nº 829, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS ALÍNEAS “A” e “B” DO INC. II, III E IV DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N° 602/2001.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do inciso II e os Incisos, III e IV do Art. 30 da Lei Municipal n° 602/2001 de 10 de Outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30. .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

a) em exercício, o percentual de 11,00% (onze por cento) sobre os vencimentos e vantagens pessoais recebido durante o mês;

b) aposentados, o percentual de 11,00% (onze por cento) sobre a parcela que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

 

III - contribuição dos pensionistas no percentual de 11,00% (onze por cento) sobre a parcela que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o Art. 201 da Constituição Federal.

 

IV - contribuições do Município e da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no percentual de 11,00% (onze por cento), sobre o valor bruto dos vencimentos e vantagens pessoais pagos aos associados.

 

Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei Municipal n° 602/2001 de 10 de Outubro de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Novembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.