O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Art. 3° da Lei Municipal n° 811/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para
cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
004001.1751200061.009 -
Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.
4.4.90.61.000 - Aquisição
de Imóveis - R$ 9.450,00
Parágrafo Único. Os
recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
004001.1751200061.009 -
Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações - R$ 9.450,00
3.3.90.39.000 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 000066
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.