LEI Nº 830, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 811/2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei Municipal n° 811/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1751200061.009 - Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 9.450,00

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

004001.1751200061.009 - Ampliação da Infra-Estrutura de Saneamento Básico.

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 9.450,00

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 000066

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Novembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.