LEI Nº 083, DE 04 DE JUNHO DE 1991.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 6.633.711,26 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e onze cruzeiros e vinte e seis centavos) para obra do Sistema de Abastecimento de Água de São João de Garrafão.

Artigo alterado pela Lei nº 89/1991

 

Art. 2º O valor complementar para suplementação no valor de Cr$ 1.633.711,26 (Hum milhão, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e onze cruzeiros e vinte e seis centavos) advirá da seguinte anulação:

Artigo alterado pela Lei nº 89/1991

 

050510580212.05 – Funcionamento da Secretaria

              3.1.2.0 – Material de Consumo...................................... Cr$ 1.633.711,26

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Junho de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.