LEI Nº 083, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de Cr$ 6.633.711,26 (seis
milhões, seiscentos e trinta e três mil, setecentos e onze cruzeiros e vinte e
seis centavos) para obra do Sistema
de Abastecimento de Água de São João de Garrafão.
Artigo alterado pela Lei nº 89/1991
Art. 2º O valor complementar para suplementação no
valor de Cr$ 1.633.711,26 (Hum milhão, seiscentos e trinta e três mil,
setecentos e onze cruzeiros e vinte e seis centavos) advirá da seguinte
anulação:
Artigo alterado
pela Lei nº 89/1991
050510580212.05 – Funcionamento da
Secretaria
3.1.2.0 – Material de
Consumo...................................... Cr$ 1.633.711,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 04 de Junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.