LEI Nº 832, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL, AGROPASTORIL, DE SERVIÇOS E DE EMPREENDEDORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ACIJET.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Comercial, Empresarial, Agropastoril, de Serviços e de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá - ACIJET, para custeio de despesas com promoção da campanha Natal Legal.

 

Art. 2° O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será repassado para a entidade beneficiada em 02 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a primeira no ato da assinatura do convênio e a segunda trinta dias após.

 

Parágrafo Único. Os recursos poderão ser utilizados na confecção de materiais gráficos promocionais, confecção de faixas, baners e veiculação de anúncios em rádios e jornais.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Administração e Finanças

003.001.041.22.000.22.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria

3.3.90.39.000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 4° A entidade beneficiada prestará contas, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.