O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Associação Comercial, Empresarial, Agropastoril, de Serviços e
de Empreendedores de Santa Maria de Jetibá - ACIJET, para custeio de despesas
com promoção da campanha Natal Legal.
Art. 2° O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que será repassado para a entidade beneficiada em 02 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a primeira no ato da assinatura do convênio e a segunda trinta dias após.
Parágrafo Único. Os recursos poderão ser utilizados na confecção de materiais gráficos promocionais, confecção de faixas, baners e veiculação de anúncios em rádios e jornais.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração e Finanças
003.001.041.22.000.22.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
3.3.90.39.000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4° A entidade beneficiada prestará contas, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.