LEI Nº 833, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 35.051.872,00 (trinta e cinco milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), e constitui-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1-

RECEITAS CORRENTES

R$ 31.801.872,00

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 869.700,00

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 275.500,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 829.355,00

1.7 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 33.233.392,00

1.9 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 184.760,00

9.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 3.590.835,00

 

 

 

2-

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.250.000,00

2.4 -

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 3.250.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 35.051.872,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 35.051.872,00 (trinta e cinco milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001-

CÂMARA MUNICIPAL.

R$ 1.609.513,00

002001-

GABINETE DO PREFEITO

R$ 703.700,00

003001-

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

R$ 66.000,00

004001-

SECRETARIA MUN. JURÍDICA.

R$ 26.000,00

005001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.682.675,00

006001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

R$ 993.000,00

007001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

R$ 43.000,00

008001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

R$ 8.809.595,00

009001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

R$ 953.500,00

010001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.

R$ 280.890,00

011001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 7.222.699,00

012001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 475.000,00

013001-

SECRETARIA MUN.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$ 4.403.300,00

014001-

SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA

R$ 1.116.500,00

015001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$ 174.500,00

016001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.

R$ 2.790.000,00

017001-

SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES.

R$ 675.000,00

018001-

INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

R$ 750.000,00

 

 

 

099001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 277.000,00

TOTAL

R$ 35.051.872,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01-

LEGISLATIVA.

R$ 1.609.513,00

04-

ADMINISTRAÇÃO.

R$ 7.748.375,00

20-

AGRICULTURA.

R$ 1.073.500,00

27-

DESPORTO E LAZER

R$ 1.057.890,00

24

COMUNICAÇÃO

R$ 43.000,00

12-

EDUCAÇÃO

R$ 8.809.595,00

15-

URBANISMO.

R$ 2.159.800,00

18-

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 109.500,00

10-

SAÚDE.

R$ 7.222.699,00

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 525.000,00

26-

TRANSPORTE

R$ 1.355.000,00

13-

CULTURA.

R$ 117.500,00

16-

HABITAÇÃO.

R$ 393.500,00

17-

SANEAMENTO

R$ 1.850.000,00

09-

PREVIDÊNCIA SOCIAL.

R$ 750.000,00

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 227.000,00

TOTAL

 

R$ 35.051.872,00

                                                              

Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.