O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 35.051.872,00 (trinta e cinco milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 31.801.872,00 |
1.1 - |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 869.700,00 |
1.2 - |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 275.500,00 |
1.3 - |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 829.355,00 |
1.7 - |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 33.233.392,00 |
1.9 - |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 184.760,00 |
9.7 - |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 3.590.835,00 |
|
|
|
2- |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.250.000,00 |
2.4 - |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 3.250.000,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 35.051.872,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 35.051.872,00 (trinta e cinco milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001- |
CÂMARA MUNICIPAL. |
R$ 1.609.513,00 |
002001- |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 703.700,00 |
003001- |
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO |
R$ 66.000,00 |
004001- |
SECRETARIA MUN. JURÍDICA. |
R$ 26.000,00 |
005001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 3.682.675,00 |
006001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. |
R$ 993.000,00 |
007001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
R$ 43.000,00 |
008001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
R$ 8.809.595,00 |
009001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
R$ 953.500,00 |
010001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. |
R$ 280.890,00 |
011001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 7.222.699,00 |
012001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 475.000,00 |
013001- |
SECRETARIA MUN.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ 4.403.300,00 |
014001- |
SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA |
R$ 1.116.500,00 |
015001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 174.500,00 |
016001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR. |
R$ 2.790.000,00 |
017001- |
SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES. |
R$ 675.000,00 |
018001- |
INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
R$ 750.000,00 |
|
|
|
099001 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 277.000,00 |
TOTAL |
R$ 35.051.872,00 |
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
||
01- |
LEGISLATIVA. |
R$ 1.609.513,00 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO. |
R$ 7.748.375,00 |
20- |
AGRICULTURA. |
R$ 1.073.500,00 |
27- |
DESPORTO E LAZER |
R$ 1.057.890,00 |
24 |
COMUNICAÇÃO |
R$ 43.000,00 |
12- |
EDUCAÇÃO |
R$ 8.809.595,00 |
15- |
URBANISMO. |
R$ 2.159.800,00 |
18- |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 109.500,00 |
10- |
SAÚDE. |
R$ 7.222.699,00 |
08- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 525.000,00 |
26- |
TRANSPORTE |
R$ 1.355.000,00 |
13- |
CULTURA. |
R$ 117.500,00 |
16- |
HABITAÇÃO. |
R$ 393.500,00 |
17- |
SANEAMENTO |
R$ 1.850.000,00 |
09- |
PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
R$ 750.000,00 |
99- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 227.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 35.051.872,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 22 de Novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.