LEI Nº 838, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O CONCURSO DE DECORAÇÃO DE FACHADAS DO NATAL 2005.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do Concurso de Decoração de Fachadas de Natal de 2005,constante do Projeto “Encantos do Natal”, implementado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Santa Maria de Jetibá;

 

Art. 2° A premiação para os três primeiros colocados será: 1° lugar - um DVD Player e uma Cesta de Natal; 2° lugar - um Micro Sistem e uma Cesta de Natal; 3° lugar - uma Cesta de Natal.

 

Art. 3° O Concurso de Decoração de Fachadas de Natal 2005 será regulamentado por Decreto Municipal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, com a compra dos prêmios, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

009001.0412200022.061 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 227

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes - Ficha 230

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Dezembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.