O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do Concurso de Decoração de Fachadas de Natal de 2005,constante do Projeto “Encantos do Natal”, implementado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Santa Maria de Jetibá;
Art. 2° A premiação para os três primeiros colocados será: 1° lugar - um DVD Player e uma Cesta de Natal; 2° lugar - um Micro Sistem e uma Cesta de Natal; 3° lugar - uma Cesta de Natal.
Art. 3° O Concurso de Decoração de Fachadas de Natal 2005 será regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, com a compra dos prêmios, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
009001.0412200022.061 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 227
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes - Ficha 230
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.