O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria com os Municípios de Santa Teresa, São Roque de Canaã, Itaguaçu e Itarana, para construção, custeio e manutenção de uma Casa de Passagem intermunicipal, para abrigar temporariamente, crianças de 0 a 12 anos de idade.
Art. 2° O convênio fixará as obrigações e as responsabilidades financeiras e administrativas de cada um dos municípios integrantes da parceria, tanto para a construção, quanto para a administração e manutenção da Casa de Passagem.
Art. 3° Será obrigatoriamente incluída dotação específica na lei orçamentária anual, destinando os recursos necessários para a cobertura das despesas, com a Casa de Passagem intermunicipal.
Art. 4° O poder executivo municipal disponibilizará os recursos humanos do quadro municipal, necessários ao funcionamento da Casa de Passagem, nos limites que lhe forem atribuídos no convênio.
Art. 5° A implementação do projeto da Casa de Passagem intermunicipal em suas diversas fases, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.