LEI Nº 841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DE ALTO SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado em Alto Santa Maria, distrito de São João de Garrafão, desmembrado de arei rural pertencente a Valdelino Tesch e sua esposa Selene Hamer Tesch, registrada sob o n° 2.006, no livro n° 2-L, em 06/07/2005, no Cartório do 1° oficio - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá;

 

Parágrafo Único. A área de terreno destina-se a ampliação da Unidade Sanitária de Alto Santa Maria.

 

Art. 2° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a serem pagos aos proprietários vendedores, no ato da lavratura da Escritura Pública de compra e venda do Imóvel.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

005001.1030200141.011 - Construção, Reforma e ampliação de unidades de saúde.

4.5.90.61.000 - Aquisição Imóveis

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.