O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um
terreno com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado
Parágrafo Único. A área de terreno destina-se a ampliação da Unidade Sanitária de Alto Santa Maria.
Art. 2° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a serem pagos aos proprietários vendedores, no ato da lavratura da Escritura Pública de compra e venda do Imóvel.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
005001.1030200141.011 - Construção, Reforma e ampliação de unidades de saúde.
4.5.90.61.000 - Aquisição Imóveis
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.