LEI Nº 084, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Esportiva da Juventude.

 

Art. 2º Com o disposto no artigo anterior, fica a referida Associação Cultural e Esportiva da Juventude isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a mesma, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.