LEI Nº 084, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Esportiva da
Juventude.
Art. 2º Com o disposto no
artigo anterior, fica a referida Associação Cultural e Esportiva da Juventude
isenta do pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a mesma, a contar da
data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 25 de Junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.