O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Salim Gumes e sua mulher Verônica Zaager Gumes, pela cessão de uma área de 30,00 metros de comprimento, por 1,20 metros de largura, totalizando 36,00 metros quadrados, localizada ao lado direito do terreno com frente para a Rua Hermann Miertschink para instalação de uma rede de esgotamento de águas pluviais, em manilhas de concreto, com o diâmetro de 0,60 metros, para drenagem das águas provenientes do terreno onde está sendo construída a nova sede da administração municipal.
Art. 2° A área cedida será constituída servidão pública, “non aedificandi” a ser averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis 1° Oficio da Comarca de Santa Maria de Jetibá, à margem do registro n° 01/1.663, Livro 2-I, matricula 1.663.
Art. 3° Sobre a área cedida os proprietários do imóvel exercerão os direitos civis, para dela dispor,gozar e usar, para passagem de pedestres, cultivo de jardins, hortaliças e similares, exceto para edificação sobre a faixa de servidão.
Art. 4° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
004001.1545100061.005 - Drenagem, pavimentação de ruas e construção de calçadas.
3.3.90.93.000 - Indenizações - R$ 2.000,00
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.