O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 2.800,00 m², pertencente a Guilherme Wolfgram e sua mulher Dalva Berger Wolfgram, a ser desmembrado de área maior, localizada na Rodovia Galerano Afonso Venturini, em São Luiz, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, imóvel registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob n° 7249, do Livro 3 - L às fls. 162 verso em 16/06/1964.
Art. 2° O terreno descrito e caracterizado no Art. 1° desta Lei, destina-se à construção da rodoviária de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3° O preço de compra e venda do terreno é de R$ 135.016,00 (cento e trinta e cinco mil e dezesseis reais), fixos e irreajustáveis, a ser pago em 04 (quatro) parcelas, a primeira no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, com cláusula “pró-solvendo”, no valor de R$ 35.016,00 e as demais com 30, 60 e 90 dias após a lavratura da escritura, nos valores de R$ 34.000,00, R$ 33.000,00 e R$ 33.000,00 respectivamente.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
004001.2678200061.010 - Construção de rodoviária e abrigo em ponto de ônibus
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura do crédito especial são provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.