LEI Nº 845, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal da Ação Social, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de que tratam os Arts. 11, Inc. III.4 e 50, 51 da Lei Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.