O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Ação Social, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de que tratam os Arts. 11, Inc. III.4 e 50, 51 da Lei Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.