O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação do Sr. RENATO GUILHERME POTRATZ e da Srª. CLARA ODETHE ESPINDULA POTRATZ, brasileiros casados entre si, ele comerciante, ela servidora Pública Municipal, residentes e domiciliados no Distrito de Rio Possmoser, Zona Rural, Neste Município, um terreno rural, constituído de uma área de 1.095,93 M2, situado no Distrito de Rio Possmoser, Zona Rural, Município de Santa Maria de Jetibá, devidamente registrado no cartório geral de registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo protocolado sob o n° 2.064, do Livro 1-A, registro n° 01/1.113, do livro 2-f, Matricula 1.113.
Art. 2° O terreno em questão se destina a construção de Escola Pública Municipal, e instalações complementares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.