LEI Nº 849, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS INDÚSTRIAS CASEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Indústrias Caseiras localizadas no Município, com as seguintes finalidades:

 

I - Incentivar as iniciativas familiares, visando a instalação e o funcionamento de indústrias caseiras e de fundo de quintal;

 

II - Criar oportunidades de empregos;

 

III - Proporcionar novas fontes de rendas às famílias residentes no Município.

 

Art. 2° Para a concretização dos objetos previstos no artigo anterior serão concedidos às microempresas a que se refere esta lei os seguintes incentivos:

 

I - Isenção de taxas de licença;

 

II - Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - incidente sobre os serviços por elas prestados;

 

III - Dispensa de escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e do livro de prestação de serviços.

 

Art. 3° Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão estar em conformidade, no tocante às instalações e à higiene, com normas expedidas pela Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município.

 

Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de seis meses contados de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.