O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.