LEI Nº 085, DE 02 DE JULHO DE 1991.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO COMO "MUSEU DA IMIGRAÇÃO
POMERANA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “MUSEU DA IMIGRAÇÃO POMERANA”
o prédio que foi cedido em comodato pela COOPE-AVI com o fim especifico de
implantação de um Museu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.