LEI Nº 085, DE 02 DE JULHO DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO COMO "MUSEU DA IMIGRAÇÃO POMERANA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “MUSEU DA IMIGRAÇÃO POMERANA” o prédio que foi cedido em comodato pela COOPE-AVI com o fim especifico de implantação de um Museu.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Julho de 1991.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.