LEI Nº 854, DE 25 de Janeiro DE 2006.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 689/2003 E FIXA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O "caput” do Art. 6º da Lei 689/2003 de 13/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente serão remunerados mensalmente, com uma gratificação correspondente à Carreira V do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico e Administrativo, referido Art. 2º da Lei 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maia de Jetibá.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.