O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O "caput” do Art. 6º da Lei 689/2003 de 13/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os membros efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente serão remunerados mensalmente, com uma gratificação correspondente à Carreira V do Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico e Administrativo, referido Art. 2º da Lei 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maia de Jetibá.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.