LEI Nº 855, DE 25 de Janeiro DE 2006.

 

EXTINGUE CARGOS DE TELEFONISTA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos 19 (dezenove) cargos públicos de telefonista, Carreira III - Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, referidos no Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 - Plano de Cargo e Salários dos Servidores Municipais de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos extintos, ficam em disponibilidade, para aproveitamento em outros cargos de natureza e vencimento compatíveis com o cargo anteriormente exercido, como previsto nos Arts. 22 a 44 da Lei Municipal nº 331/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O aproveitamento dos servidores será realizado pela Divisão de Recursos da Secretaria Municipal de Administração, precedendo a realização do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos da Administração Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.