O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 524/2000 de 30/06/2000, que autoriza a doação de terreno para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O terreno tem frente para Rua Hermann Miertschink, onde
mede
Art. 2º Integra esta Lei a anexa planta de situação do terreno, para fins da locação física do imóvel.
Art. 3º A Divisão do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração providenciará a re-ratificação da Escritura Pública de Doação do terreno de que trata a Lei Municipal nº 524/2000, em decorrência das alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.