LEI Nº 856, DE 25 de Janeiro DE 2006.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 524/2000 de 30/06/2000, que autoriza a doação de terreno para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O terreno tem frente para Rua Hermann Miertschink, onde mede 35,00 metros, fundos para terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 35,00 metros, lado direito, com terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 41.426 metros e lado esquerdo, com terrenos do Município de Santa Maria de Jetibá, onde mede 41,426 metros, perfazendo o perímetro de 152,852 metros.”

 

Art. 2º Integra esta Lei a anexa planta de situação do terreno, para fins da locação física do imóvel.

 

Art. 3º A Divisão do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração providenciará a re-ratificação da Escritura Pública de Doação do terreno de que trata a Lei Municipal nº 524/2000, em decorrência das alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 25 de Janeiro de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.