O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município de Santa Maria de Jetibá a obrigatoriedade da inserção dos dizeres: "DIGA NÃO ÀS DROGAS”, em todas as publicações institucionais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.
Parágrafo Único. No caso das propagandas veiculadas através da radiodifusão, a mensagem acima deverá ser citada.
Art. 2º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e Vinte) dias, a partir da sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.