O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a manutenção das viaturas da Policia Civil e da Policia Militar, em operação neste município, sob a responsabilidade da Delegacia de Policia Civil e do Destacamento Policial Militar de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º A manutenção dos veículos, consistirá na substituição de peças necessárias ao funcionamento das viaturas policiais, existentes no estoque do Município, adquiridos no comercio de peças, especialmente para esta finalidade.
Art. 3º Os serviços de manutenção serão realizados nas oficinas do Município ou, em caso de serviços especializados, contratados com terceiros.
Art. 4º Os serviços de manutenção e a substituição de peças serão contratados pela Secretaria Municipal do Interior, que manterá atualizado o controle individualizado para cada um dos veículos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
016002.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.390.30.00 - Material de Consumo
Ficha - 412
3.390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 414
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.