O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com aluguel de imóveis, destinados ao funcionamento do FÓRUM da Comarca de Santa Maria de Jetibá, do escritório da INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, e do DETRAN - Departamento de Trânsito - Posto de Emplacamento e do DPM - Destacamento da Polícia Militar em Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º As locações
dos imóveis serão feitas
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais, em execução nos respectivos exercícios fiscais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.