O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra e venda, em terreno com área de 180,00 m², localizada em Caramuru, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, a ser desmembrado de área maior, pertencente a Alfredo Pagung Sobrinho e sua mulher Irma Leppaus Pagung, imóvel matriculado sob nº 728 do Livro 2-D em 03/11/2002, no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área de terra descrita e caracterizada no Art. 1º desta Lei, destina-se à construção/ampliação da Escola Unidocente Adolpho Pagung, em Caramuru.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 2.201,40 (dois mil, duzentos e um reais e quarenta centavos) a ser pago ao vendedor em parcela única, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, que correrão com suporte da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação
0080011236500101.083 - Construção e Reforma/Ampliação de CEI’S
4.5.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor - R$ 2.201,40
Art. 5º Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial, advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
0080011236500101.083 - Construção e Reforma/Ampliação de CEI’S
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Valor - R$ 2.201,40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.