O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino, abaixo relacionadas, passam a ter nova denominação, atendendo a interesse manifestado pela comunidade local;
I - A Escola Pluridocente Garrafão passa a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO GONÇALVES”
II - O Centro de Educação Infantil "Garrafão” passa a denominar-se "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIO GONÇALVES”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Fevereiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.