LEI Nº 876, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

DENOMINA ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino, abaixo relacionadas, passam a ter nova denominação, atendendo a interesse manifestado pela comunidade local;

 

I - A Escola Pluridocente Garrafão passa a denominar-se "ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO GONÇALVES”

 

II - O Centro de Educação Infantil "Garrafão” passa a denominar-se "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTÔNIO GONÇALVES”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Fevereiro de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Junho de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.