O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, uma faixa de terra urbana, com as dimensões de 7,20 metros de extensão, por 1,10 metros de largura, totalizando 7,92 metros quadrados, a ser desmembrada de área maior, pertencente a Adelino Discher e situada na rua Dewald Jacob, destinada á abertura de passagem para uso de pedestres, entre a Rua Dewald Jacob e a Rua Augusto Jacob.
Art. 2º O preço de compra e venda da faixa de terreno é de R$ 980,50, (novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura da despesa decorrente desta lei, sob a seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
013004.1545100061067 - Melhoria do Trânsito e dos Transportes Urbanos.
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor - R$ 1.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários para a abertura do crédito especial advirão da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
013001.1545200061.071 - Implantação e Manutenção de Fábrica de Pré-Moldados.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor - R$ 1.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.