LEI Nº 879, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA BELA VISTA, a rua que tem início na Rua Arthur Schwambach e com término na Rua Henrique Eggert, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 13 de Junho de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.