Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de Outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras, pessoal administrativo.
Art. 3º Durante a semana serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visual e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la, para si e para todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.