O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, dois
terrenos contíguos, situados na zona rural,
I - Terreno com área de 24.147,58 m² é de propriedade de Lindolfo Friedrich e sua Mulher Mônica Renock Friedrich, matricula nº1284 registro 02/1284 do 1º oficio do Registro Rural de Imóveis de Santa Leopoldina, pelo preço de R$ 10.866,41 (dez mil e oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos)
II - Terreno com área de 32.120,13 m² é de propriedade de Ervin Friedrich e sua mulher Florinda Abeldt Friedrich, matricula nº 1284, registro 1-1284, do 1º oficio do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, pelo preço de R$ 14.454,06 (quatorze mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e seis centavos).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, destinado á cobertura das despesas decorrentes desta lei, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
013002.1545200051.008 - Implantação Sistema Tratamento, Destinação e Adequação de Resíduos Sólidos.
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
Valor - R$ 25.500,00
Art. 3º A fonte de recursos para a abertura do crédito especial, advirá da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
013002.1545200051.008 - Implantação Sistema Tratamento, Destinação e Adequação de Resíduos Sólidos.
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Valor - R$ 25.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.