O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Especial, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) reais, para cobertura das despesas com a execução das Atividades de Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar.
Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Valor - R$ 133.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014002.2060600721.051 - Ampliação do Programa de Crédito
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor - R$ 90.000,00
014002.2060100721.053 - Construção de Barragens
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor - R$ 43.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.