LEI Nº 888, DE 04 DE JULHO DE 2006.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS DE APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito Especial, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) reais, para cobertura das despesas com a execução das Atividades de Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

Valor - R$ 133.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014002.2060600721.051 - Ampliação do Programa de Crédito

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor - R$ 90.000,00

 

014002.2060100721.053 - Construção de Barragens

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor - R$ 43.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.