O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro "Amparo Familiar”, para custeio de despesas com o operador de máquinas e implementos agrícolas, técnico em agropecuária, compreendendo salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, além de combustível, manutenção e reposição de peças.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem repassados a entidade beneficiária em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos seguintes valores e vencimentos:
VENCIMENTO |
VALOR |
15/07/2006 |
R$ 2.700,00 |
15/08/2006 |
R$ 2.700,00 |
15/09/2006 |
R$ 2.000,00 |
15/10/2006 |
R$ 1.200,00 |
15/11/2006 |
R$ 1.200,00 |
15/12/2006 |
R$ 1.200,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Valor - R$ 11.000,00
Art. 4º A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.