LEI Nº 892, DE 04 DE JULHO DE 2006.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA, RIO LAMEGO E BARRO DO RIO CLARO "AMPARO FAMILIAR”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamego e Barra do Rio Claro "Amparo Familiar”, para custeio de despesas com o operador de máquinas e implementos agrícolas, técnico em agropecuária, compreendendo salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, além de combustível, manutenção e reposição de peças.

 

Art. 2º O valor do convênio é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem repassados a entidade beneficiária em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos seguintes valores e vencimentos:

 

VENCIMENTO

VALOR

15/07/2006

R$ 2.700,00

15/08/2006

R$ 2.700,00

15/09/2006

R$ 2.000,00

15/10/2006

R$ 1.200,00

15/11/2006

R$ 1.200,00

15/12/2006

R$ 1.200,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014002.2060600082.074 - Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

Valor - R$ 11.000,00

 

Art. 4º A entidade conveniada prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2006.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Julho de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.